quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

LEI Nº 3632, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Denomina os logradouros públicos do Loteamento Rota dos Ventos, situado no bairro Rincão na cidade de Mossoró, na forma que especifica.


A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Denominada de AVENIDA FRANCISCO BONIFÁCIO DA SILVA a rua projetada 49, apresenta largura de 20,0m e comprimento de 2.510,0m, fronteira e que se estende ao longo do loteamento.

Art. 2º Fica Denominada de AVENIDA FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES a rua projetada 50, apresenta largura de 12,0m e comprimento de 2.415,0m, fronteira com a faixa de domínio da Linha de Transmissão da CHESF.

Art. 3º Fica Denominada de AVENIDA JOSÉ ALDENOR DO NASCIMENTO a rua projetada 01, apresenta largura de 10,0 e comprimento de 250,0m, quadra 01, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 4º Fica Denominada de RUA FRANCISCO SOARES DA SILVA (PROFESSOR SOARES) a rua projetada 02, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 02, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 5º Fica Denominada de RUA IASMIM NOGUEIRA FRANÇA a rua projetada 03, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 03, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 6º Fica Denominada de RUA FRANCISCO DE ASSIS LEITE PINTO (DIASSIS PINTO) a rua projetada 04, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 04, com início na rua Projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 7º Fica Denominada de RUA SHIRLEY NOGUEIRA PINTO a rua projetada 05, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 04, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 8º Fica Denominada de RUA MARIA JOSÉ LEITE PINTO (IÉ PINTO) a rua projetada 06, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 270,0m, que margeia a área institucional 01, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 9º Fica Denominada de RUA SEBASTIÃO FERREIRA PINTO a rua projetada 07, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 06, e que margeia a área institucional 01, com início na rua Projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 10 Fica Denominada de RUA ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (PAI TOEM) a rua projetada 08, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 07, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 11 Fica Denominada de RUA IVONETE PEREIRA DE PAULA BARROS a rua projetada 09, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 08, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 12 Fica Denominada de RUA EXPEDITO MARIANO AZEVEDO a rua projetada 10, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 400,0m, quadra 08 e área institucional 02, com início na rua projetada 09 e término na rua projetada 11.

Art. 13 Fica Denominada de RUA DAGMAR DE MIRANDA FILGUEIRA a rua projetada 11, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 110,0m e área institucional 02, com início na rua projetada 10 e término na rua projetada 50.

Art. 14 Fica Denominada de RUA BENOMIA MARIA REBOUÇAS a rua projetada 12, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 110,0m, quadra 09 e área institucional 02, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 13.

Art. 15 Fica Denominada de RUA EDMILSON LUCENA BARRETO a rua projetada 15, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 11, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 16 Fica Denominada de RUA MIGUEL EMÍDIO DO COUTO a rua projetada 16, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 12, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 17 Fica Denominada de RUA OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA a rua projetada 17, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 13, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 18 Fica Denominada de RUA JOSÉ FERNANDES VIDAL a rua projetada 18, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 14, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 19 Fica Denominada de RUA ZOIVO DE BARBOSA a rua projetada 19, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 15, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 20 Fica Denominada de RUA MANOEL DUARTE FILHO a rua projetada 20, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 250,0m, quadra 16, com início na rua projetada 49 e término na rua projetada 50.

Art. 21 Fica Denominada de RUA DR. LEODÉCIO FERNANDES NÉO a rua projetada 21, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 40,0m, quadra 16 e área institucional 03, com início na rua projetada 20 e término na rua projetada 22.

Art. 22 Fica Denominada de RUA FOTÓGRAFO JOSÉ RODRIGUES a rua projetada 22, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 170,0m, quadra 17 e área institucional 03, com início na rua projetada 21 e término na rua projetada 50.

Art. 23 Fica Denominada de RUA ATAULFO FERNANDES a rua projetada 23, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 40,0m, quadra 17 e área institucional 03, com início na rua projetada 23 e término na rua projetada 24.

Art. 24 Fica Denominada de RUA MARIA DAS GRAÇAS DANTAS a rua projetada 24, apresenta largura de 10,0m e comprimento de 70,0m, quadra 17 e área institucional 03, com início na rua projetada 23 e término na rua projetada 50.

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 13 de junho de 2018.

ROSALBA CIARLINI
Prefeita

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